O porquê da PNP 1

Desde a criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), em dezembro de 2008, a importância dedicada à produção e análise das estatísticas da Educação Profissional Tecnológica (EPT) tem crescido sensivelmente. Um conjunto bem organizado de indicadores potencializa as probabilidades de êxito na implementação de políticas públicas, reduzindo o peso das decisões discricionárias em detrimento de diagnósticos sociais mais bem respaldados tecnicamente e comprometidos com o bom uso do recurso público.

No tocante às preocupações mais estritamente pedagógicas, as produções estatísticas podem auxiliar as instituições que compõem a RFEPCT na tarefa de analisar seus processos escolares, construindo conhecimento, por exemplo, a respeito da qualidade educacional dos cursos e de seus graus de inclusão social. Pode, ainda, de maneira objetiva, mensurar as taxas de evasão escolar, variável historicamente crítica na RFEPCT. Além disso, os levantamentos estatísticos nos permitem avaliar se os objetivos e as finalidades, legalmente previstos para a RFEPCT, estão sendo cumpridos.

Uma análise pouco atenta pode sugerir que o conjunto destas e outras medidas, previstas legalmente, sejam obtidas por intermédio da soma do resultado Censo Escolar e Censo da Educação Superior, produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Reconhecendo, de imediato, a qualidade destes instrumentos, é preciso admitir que as complexas e diversificadas ofertas e dinâmicas escolares da RFEPCT não podem ser representadas, a contento, pela compatibilização entre estes censos.

Isso pode ser explicado, resumidamente, por três motivos fundamentais:

  1. Os dois Censos não utilizam a mesma metodologia de contagem, não sendo correto somar os seus resultados; O pesquisador em educação que observar além das tabelas publicadas nas sinopses estatísticas do INEP, dedicando-se à leitura dos glossários, questionários e manuais dos censos, perceberá que os Censos não compartilham da mesma metodologia de contagem e classificação. As datas de referência, a forma de coleta e as redes de atores envolvidos diferem. Nem mesmo as categorias de contagem são compartilhadas entre eles. Exemplificando, para facilitar a compreensão da dimensão do problema que envolve a união entre essas bases de dados, podemos afirmar que uma matrícula para o Censo Escolar não significa a mesma coisa que uma matrícula para o Censo da Educação Superior.

  2. O Censo Escolar não contabiliza, no ano de referência, os alunos que ingressam nos cursos técnicos no segundo semestre; Diferentemente do que ocorre no Ensino Básico, dito regular, nos cursos técnicos é muito frequente a oferta de turmas que iniciam suas atividades no segundo semestre do ano letivo, tal qual ocorre na Educação Superior. Uma vez que o conceito de matrícula utilizado no Censo Escolar diz respeito aos alunos matriculados na última 4ª feira do mês de maio, os estudantes ingressantes no 2º semestre não têm suas matrículas contabilizadas no ano de referência.

  3. As contagens não contemplam a oferta dos Cursos de Qualificação Profissional e de Pós- Graduação; No que tange à EPT, o Censo Escolar coleta apenas os dados dos alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio, enquanto os dados do Censo da Educação Superior apresentam o conjunto dos cursos superiores sequenciais e de graduação. Assim, ainda que compatibilizássemos as estatísticas dos dois Censos, ignoraríamos as matrículas nos cursos de Qualificação Profissional (Formação Inicial e Continuada – FIC) regulares e nas pós-graduações lato e stricto sensu.

Embora inúmeros estudos sejam permitidos por meio da pesquisa aos Censos Educacionais, a atenção a estes três motivos fundamentais impede que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) forneça respostas às determinações estatísticas impostas por um conjunto de instrumentos normativos. Se não temos a contagem total de alunos dos Institutos Federais, como determinar, por exemplo, se estão destinando 50% de suas matrículas para os cursos técnicos, 20% para os cursos de formação de professores (Lei 11.892/2008) e 10% para os cursos do PROEJA (Decreto 5.840/2006)? Pelo mesmo motivo, torna-se impossível verificar se a relação do número de alunos por professor, determinada pelo Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), está sendo alcançada. Da mesma forma, sem o total de matrículas anuais, as instituições públicas não podem comunicar à sociedade qual tem sido o gasto corrente por aluno (Acórdão TCU 2.267/2005), dando consequência à diretriz de promover a transparência no uso do recurso público.

Esta dificuldade levou a Setec/MEC a adotar o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como base de dados estatísticos para a RFEPCT. Entretanto, essa escolha administrativa, que foi necessária e comprometida com a Educação Profissional e Tecnológica, passou a encontrar questões de ordem técnica, teórica e metodológica que poderiam comprometer a confiabilidade dos números produzidos. A Plataforma Nilo Peçanha surge, então, neste contexto como uma iniciativa inovadora de coleta, validação e disseminação de dados e informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

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